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PL 3902/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2968/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sâmia Bomfim - PSOL/SP 10/10/2024
Ementa
Altera o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a interdição temporária de direitos no caso de envolvimento em crimes ambientais que resultem em desmatamento, queimadas ou degradação significativa do meio ambiente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/10/2024 Apense-se à(ao) PL-2968/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3902/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a interdição temporária de direitos no caso de envolvimento em crimes ambientais que resultem em desmatamento, queimadas ou degradação significativa do meio ambiente".
29/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2968/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
30/10/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
30/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 743