| PL 3789/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Erika Kokay - PT/DF | 02/10/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Remoção a pedido, comprovação, riscos (segurança), caráter excepcional, Integridade física, Integridade psicológica, servidor público, cônjuge, dependente, crime contra a liberdade individual, crime contra a mulher, violação, direitos humanos. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3789/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares ". |
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