| PL 527/2024 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1066/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Augusta Brito - PT/CE | 30/09/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), para dispor sobre a obrigatoriedade de sinalização em interseções em nível. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei das Ferrovias (2021), segurança no trânsito, obrigatoriedade, sinalização, cruzamento ferroviário, diretrizes. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2025 | Apense-se à(ao) PL-1066/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 26/02/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Recebimento pelo(a) CVT. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 1142/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 527, de 2024, de autoria da Senadora Augusta Brito, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), para dispor sobre a obrigatoriedade de sinalização em interseções em nível". | ||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 527/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), para dispor sobre a obrigatoriedade de sinalização em interseções em nível. ". |
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| 24/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1066/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 26/02/2025 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CVT. | ||||||||||||||||||||||||
| 26/02/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 379 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 527/2024 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2025 | Apense-se à(ao) PL-1066/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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