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PL 3746/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5266/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carla Zambelli - PL/SP 27/09/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Indexação
Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo, Motorista autônomo, van, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/10/2024 Apense-se à(ao) PL-5266/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3746/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos".
21/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5266/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
22/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3746/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/10/2024 Apense-se à(ao) PL-5266/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)