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REQ 233/2024 CFFC
Requerimento para envio de Requerimento de Informação pela Comissão
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 24/09/2024
Ementa
Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo  Excelentíssimo Senhor Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU),Vinicius Marques de Carvalho, acerca da participação de empreiteiras denunciadas pela Operação Lava Jato em contratos licitatórios na Refinaria Abreu e Lima (RNEST).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/04/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado, em virtude da prejudicialidade nos termos do art. 164, inciso II, do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/09/2024 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do REQ n. 233/2024 (Requerimento para envio de Requerimento de Informação pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo  Excelentíssimo Senhor Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU),Vinicius Marques de Carvalho, acerca da participação de empreiteiras denunciadas pela Operação Lava Jato em contratos licitatórios na Refinaria Abreu e Lima (RNEST)".
27/11/2024 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta, de ofício, em razão de prejudicialidade.
26/03/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Nos termos do art. 116, inciso I, c/c art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaro prejudicado o Requerimento nº 233/2024, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), em razão do atendimento do RIC 3483/2024, do mesmo autor, apresentado à Mesa e respondido pela Controladoria-Geral da União.
14/04/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado, em virtude da prejudicialidade nos termos do art. 164, inciso II, do RICD.