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PL 3705/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 886/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Barbudo - PL/MT, Juliana Kolankiewicz - MDB/MT 25/09/2024
Ementa
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/10/2024 Apense-se à(ao) PL-886/2019. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados nº 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei nº 886/2019 para encaminhá-lo à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CTRAB, CMULHER, CPASF, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3705/2024 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Nelson Barbudo (PL/MT) e Juliana Kolankiewicz MDB, que "Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
".
21/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-886/2019. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados nº 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei nº 886/2019 para encaminhá-lo à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CTRAB, CMULHER, CPASF, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 37
29/10/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
30/04/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.