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EMR 1 CREDN => PL 4454/2021
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4454/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dandara - PT/MG 20/09/2024
Ementa
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública dentre os fatos impeditivos para o ingresso de estrangeiro no País; e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir à ANVISA a competência para implementação e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, em relação a doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/09/2024 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pela Deputada Dandara (PT-MG).
Tramitação
Data Andamento
20/09/2024 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pela Deputada Dandara (PT-MG).