| EMR 1 CREDN => PL 4454/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4454/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dandara - PT/MG | 20/09/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública dentre os fatos impeditivos para o ingresso de estrangeiro no País; e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir à ANVISA a competência para implementação e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, em relação a doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/09/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Apresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pela Deputada Dandara (PT-MG). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/09/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pela Deputada Dandara (PT-MG). | |||||||||||||||