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PRL 3 CFT => PL 155/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 155/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 20/09/2024
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 155/2015, com emenda de adequação, do PL nº 2.435/2015, apensado, com emenda de adequação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de adequação nºs 1 e 2, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 456/2015, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/09/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 155/2015, com emenda de adequação, do PL nº 2.435/2015, apensado, com emenda de adequação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de adequação nºs 1 e 2, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 456/2015, apensado.
Tramitação
Data Andamento
20/09/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 155/2015, com emenda de adequação, do PL nº 2.435/2015, apensado, com emenda de adequação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas de adequação nºs 1 e 2, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 456/2015, apensado.