| PSS 1 => PL 3117/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3117/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bohn Gass - PT/RS | 18/09/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer do Relator pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5 - todas Emendas do Senado Federal; • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/09/2024 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer do Relator pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5 - todas Emendas do Senado Federal; • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/09/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer do Relator pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5 - todas Emendas do Senado Federal; • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 3, 4 e 6; pela aprovação parcial da Emenda nº 5; e pela rejeição da Emenda nº 2 e das expressões "anteriormente à calamidade pública a que se refere o caput" (§ 3º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010) e da expressão "de forma retroativa" (§ 4º, art. 47-A da Lei nº 12.351/2010), constantes da Emenda nº 5; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.117, de 2024. |
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