| PRL 1 CFT => PL 3131/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3131/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Kim Kataguiri - UNIÃO/SP | 16/09/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.131/202, e do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.131/2023, e do Substitutivo Adotado pela CPD. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/09/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.131/202, e do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.131/2023, e do Substitutivo Adotado pela CPD. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/09/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.131/202, e do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.131/2023, e do Substitutivo Adotado pela CPD. | |||||||||||||||