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PLP 145/2024
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Vitor - PL/MG 10/09/2024
Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Indexação
Alteração, lei complementar, inclusão, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), município, Buritis (MG), Cabeceira Grande (MG), Minas Gerais, desenvolvimento econômico, desenvolvimento regional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 145/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Buritis e Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
".