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PRL 1 CCJC => REC 36/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
REC 36/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilson Marques - NOVO/SC 05/09/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados".
Tramitação
Data Andamento
05/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados".