| PL 3463/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Luciano Azevedo - PSD/RS | 05/09/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 12/11/2024 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 12/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 13/07/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), a seu pedido, para reexame do parecer. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | 26/05/2026 - Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela rejeição. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 05/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3463/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas". | |||||||||||||||||||||||
| 12/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 13/11/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | |||||||||||||||||||||||
| 13/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 293. | |||||||||||||||||||||||
| 30/04/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC). | |||||||||||||||||||||||
| 02/05/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025) | |||||||||||||||||||||||
| 20/05/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 26/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||
| 17/06/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em razão do pedido da Relatora. | |||||||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em razão de pedido da relatora, Deputada Ana Paula Lima (PT-SC). | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Ana Paula Lima (PT-SC), em razão de retirada do item da pauta de ofício pelo Presidente da Comissão. | |||||||||||||||||||||||
| 13/07/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), a seu pedido, para reexame do parecer. | |||||||||||||||||||||||