Imprimir

PL 3453/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Envio ao Senado Federal
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 04/09/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/04/2026 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do autógrafo.
30/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 95/2026/SGM-P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (11)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
04/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3453/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores.
".
10/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3559/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.453/2024, que Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores".
11/09/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 3559/2024,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3453/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3559/2024.
07/04/2026 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR).
15/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
28/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
28/04/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
28/04/2026 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) pela:
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.453-A/2024).
28/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Luisa Canziani (UNIÃO/PR).
30/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº  95/2026/SGM-P.