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PL 3405/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3299/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Sampaio - PSD/SP 02/09/2024
Ementa
Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/10/2024 Apense-se à(ao) PL-3299/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/10/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3405/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação".
21/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3299/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
21/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 28..
22/10/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.