| PL 2708/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15227/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Alan Rick - UNIÃO/AC | 30/08/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, prioridade, aquisição, distribuição, produtos, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Município, decretação, estado de emergência, calamidade pública. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/09/2025 | Despacho exarado no PL 2708/2024, conforme o seguinte teor: "Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 do Projeto de Lei n. 6.173/2023. Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 à tramitação em regime de prioridade, à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao exame das Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Saúde; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Em decorrência dessa desapensação, o PL n. 6.173/2023 volta a tramitar em Regime Ordinário (Art. 151, III, RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.708/2024: CINDRE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD).Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. " |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15227/2025. DOU 01/10/2025 PÁG 03 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício 898/2024-SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputadoso Projeto de Lei n° 2.708, de 2024, de autoria do Senador Alan Rick que "Altera a Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2708/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6173/2023. Em decorrência dessa apensação, o PL-6173/2023 passa a tramitar em Regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 26/02/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 394 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CINDRE. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/04/2025 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), para o PL 6173/2023, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/08/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3572/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. ”". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no PL 2708/2024, conforme o seguinte teor: "Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 do Projeto de Lei n. 6.173/2023. Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 à tramitação em regime de prioridade, à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao exame das Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Saúde; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Em decorrência dessa desapensação, o PL n. 6.173/2023 volta a tramitar em Regime Ordinário (Art. 151, III, RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.708/2024: CINDRE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD).Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. " |
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| 01/09/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 3572/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2708/2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3572/2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. |
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| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à Sanção (PL 2.708/2024). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 486/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 30/2025-SGM-P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 30/2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 487/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15227/2025. DOU 01/10/2025 PÁG 03 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1406/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.227, de 30 de setembro de 2025". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 658/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2708/2024 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2025 | Apense-se à(ao) PL-6173/2023. Em decorrência dessa apensação, o PL-6173/2023 passa a tramitar em Regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 01/09/2025 | Despacho exarado no PL 2708/2024, conforme o seguinte teor: "Desapense-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 do Projeto de Lei n. 6.173/2023. Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.708/2024 à tramitação em regime de prioridade, à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao exame das Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Saúde; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Em decorrência dessa desapensação, o PL n. 6.173/2023 volta a tramitar em Regime Ordinário (Art. 151, III, RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.708/2024: CINDRE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD).Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]. " |
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| PL 2708/2024 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 1 => PL 2708/2024 | Parecer Preliminar de Plenário | 01/09/2025 | Raimundo Santos | Prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. |
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| PPP 1 => PL 2708/2024 | Parecer Proferido em Plenário | 02/09/2025 | Raimundo Santos | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA) pela: • Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024. |
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| PL 2708/2024 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 1406/2025 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 02/10/2025 | Poder Executivo | Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.227, de 30 de setembro de 2025. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3572/2025 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 27/08/2025 | Gilberto Abramo | Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.708, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. ” | ||||||||||||||||||||||||||||||||||