| PPP 1 CCJC => PLP 164/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 164/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nely Aquino - PODE/MG | 28/08/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023; apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/08/2024 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023; apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/08/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023; apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||