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PPP 1 CFT => PLP 164/2012
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PLP 164/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nely Aquino - PODE/MG 28/08/2024
Ementa
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em renúncia de receitas ou aumento de despesas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023; apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/08/2024 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em renúncia de receitas ou aumento de despesas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023; apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
Tramitação
Data Andamento
28/08/2024 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em renúncia de receitas ou aumento de despesas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023; apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.