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PL 3378/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8929/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Fernando Máximo - UNIÃO/RO 28/08/2024
Ementa
"Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores"
Indexação
Diretrizes, porte de arma, munição, uso restrito, vigilante, transporte de valores, Educação e formação profissional, profissional, Segurança privada. _ Alteração, Lei de Segurança Bancária (1983).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-8929/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3378/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores'
".
06/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8929/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
09/09/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 445
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3378/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-8929/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)