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TVR 391/2024
Renovação Rádio Frequência Modulada
Situação:
Transformada no PDL 402/2025
Origem: MSC 906/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/08/2024
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 6.245, de 21 de julho de 2022, que renova a permissão outorgada à Rádio Jaraná Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paragominas, Estado do Pará.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
09/09/2024 Às Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Regime de Tramitação: Art. 223 CF
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/07/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Aprovado o Parecer.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Comunicação (CCOM) 18/06/2025 -
Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação.


02/07/2025 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
23/08/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da TVR n. 391/2024 (Renovação Rádio Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 6.245, de 21 de julho de 2022, que renova, a partir de 12 de agosto de 2018, a permissão outorgada à  Rádio Jaraná Ltda, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paragominas, Estado do Pará".
09/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Regime de Tramitação: Art. 223 CF
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
13/09/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação a MSC-906/2024.
10/10/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pela CCOM.
25/10/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS)
18/06/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação.
02/07/2025 Comissão de Comunicação (CCOM) - 13:00 Reunião Deliberativa Extraordinária
Aprovado o Parecer.
04/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 402/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jaraná Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paragominas, Estado do Pará".