Imprimir

MSC 1068/1997
Mensagem
Situação:
Transformada no PDC 646/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 25/09/1997
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 22 de setembro de 1997, que "Renova a concessão da Rádio Olinda-Pernambuco Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/10/1997 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 02 10 97 PAG 30562 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 646/00.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/10/1997 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
20/10/1997 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 02 10 97 PAG 30562 COL 01.
21/10/1997 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A CCTCI.
05/04/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
RELATOR DEP GESSIVALDO ISAIAS.
10/08/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP GESSIVALDO ISAIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
13/09/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP GESSIVALDO ISAIAS, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 646/00.
18/09/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
ENCAMINHADA A COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES.