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PL 3333/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2392/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE 27/08/2024
Ementa
Institui a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas com doença rara.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), prioridade, processo judicial, pessoa com doença rara.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-2392/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/09/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3333/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Institui a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas com doença rara
".
06/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2392/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06/09/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 07/09/2024 PÁG 15.
09/09/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3333/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-2392/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)