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PL 3319/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1135/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Prudente - MDB/DF 27/08/2024
Ementa
Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
Indexação
Alteração, lei federal, critério, autorização, esteticista, cosmetologista, Técnico em estética, prescrição, procedimento estético, produtos, Saúde estética, Saúde integrativa, Área de atuação profissional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-1135/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/09/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
12/09/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1135/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3319/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.   ".
06/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1135/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
09/09/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
09/09/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 417
12/09/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1135/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3319/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-1135/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)