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PL 3312/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 184/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duarte Jr. - PSB/MA 26/08/2024
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a conduta de extermínio de cães e gatos.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), crime ambiental, aumento da pena, extermínio, cachorro, gato, educação de proteção animal, defesa dos direitos animais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-184/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3312/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a conduta de extermínio de cães e gatos
".
06/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-184/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
09/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
09/09/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 405
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3312/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/09/2024 Apense-se à(ao) PL-184/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)