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MSC 1045/1994
Mensagem
Situação:
Transformada no PDC 325/1996
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 25/11/1994
Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 11 de novembro de 1994, que "Renova a concessão da Rádio Prata S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (art. 223, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
25/11/1994 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 26 10 96 PAG 27987
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/10/1996 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 325/95.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/11/1994 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCTCI E CCJR.
25/11/1994 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 26 10 96 PAG 27987
07/12/1994 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A CCTCI.
21/08/1996 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
RELATOR DEP LAPROVITA VIEIRA.
DCD 22 08 96 PAG 23437 COL 01.
09/10/1996 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP LAPROVITA VIEIRA, NOS
TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
DCDS 05 03 97 PAG 0046 VOL 01.
16/10/1996 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP
LAPROVITA VIEIRA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 325/95.
17/10/1996 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
ENCAMINHADA CCP.