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REQ 251/2024 CSPCCO
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sargento Fahur - PSD/PR 23/08/2024
Ementa
Requer Moção de Repúdio a uma decisão judicial proferida pelo juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda –SP, por absolver um criminoso confesso que transportava 23,4 quilos de cocaína, por entender que não havia motivo legítimo para a abordagem policial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/08/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado, com subscrição do Deputado Sargento Gonçalves.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da REQ n. 251/2024 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Requer Moção de Repúdio a uma decisão judicial proferida pelo juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda –SP, por absolver um criminoso confesso que transportava 23,4 quilos de cocaína, por entender que não havia motivo legítimo para a abordagem policial".
27/08/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Encaminhou a votação o Deputado Sargento Fahur.
Aprovado, com subscrição do Deputado Sargento Gonçalves.
28/08/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Moção encaminhada ao Gabinete do Parlamentar pelo Infoleg Comunica.
Arquivada