| PDL 339/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 23/08/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Disciplinamento, relação jurídica, perda de eficácia normativa, Medida provisória, Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (FIPEM), orçamento. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 23/08/2024 | Plenário (PLEN) Apresentação do PDL n. 339/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024. ". |
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| 26/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho exarado ao ofício n. 294/2024 (CN), conforme seguinte teor: "Arquive-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 339, de 2024, haja vista o encerramento, em 19 de outubro de 2024, do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução n. 1/2002-CN e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal. Publique-se." |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/08/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 339/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024. ". |
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| 23/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recibido Ofício n. 294/2024 (CN) comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 19 de outubro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024. | ||||||||||||||||||||
| 26/02/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao ofício n. 294/2024 (CN), conforme seguinte teor: "Arquive-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 339, de 2024, haja vista o encerramento, em 19 de outubro de 2024, do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução n. 1/2002-CN e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal. Publique-se." | ||||||||||||||||||||