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PLP 134/2024
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bruno Farias - AVANTE/MG 16/08/2024
Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Indexação
Alteração, Legislação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), inclusão, Área geográfica de atuação, Município, Gouveia (MG). desenvolvimento regional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 134/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007, para incluir o Município de Gouveia do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".