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PL 850/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 919/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Carlos Portinho - PL/RJ 15/08/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Indexação
Alteração, Estatuto da OAB (1994), regulamentação, natureza alimentícia, Honorários advocatícios.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2024 Apense-se à(ao) PL-919/2023. Em decorrência desta apensação, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), a pedido, para o PL 8595/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 807/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 850, de 2023, de autoria do Senador Carlos Portinho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocaticios".
15/08/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 850/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios".
20/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3085/2024 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº, 850 de 2023 ao Projeto de Lei nº 4.852, de 2023, por tratarem de matérias correlatas".
26/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-919/2023. Em decorrência desta apensação, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
26/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
26/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 186
27/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), para o PL 8595/2017, ao qual esta proposição está apensada.
02/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), a pedido, para o PL 8595/2017, ao qual esta proposição está apensada.
16/06/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), para o PL 8595/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 850/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/08/2024 Apense-se à(ao) PL-919/2023. Em decorrência desta apensação, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 850/2023    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3085/2024 Requerimento de Apensação 20/08/2024 Maria Arraes Requer o apensamento do Projeto de Lei nº, 850 de 2023 ao Projeto de Lei nº 4.852, de 2023, por tratarem de matérias correlatas.