Imprimir

PL 3169/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3877/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes - PL/SP 15/08/2024
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Excludente de ilicitude, Violação de domicílio, Agente de saúde pública, Exercício profissional, Controle sanitário, Saneamento básico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2024 Apense-se à(ao) PL-3877/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 805/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.169,de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
15/08/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 3169/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
26/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3877/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
26/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 188
27/08/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
05/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3877/2023
18/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
03/09/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3169/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/08/2024 Apense-se à(ao) PL-3877/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)