| PRL 4 CCJC => PL 515/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 515/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Orlando Silva - PCdoB/SP | 14/08/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.003/2023, 4.666/2023 e 4.729/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão do Esporte, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.668/2023, 513/2024 e 2.541/2023, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/08/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.003/2023, 4.666/2023 e 4.729/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão do Esporte, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.668/2023, 513/2024 e 2.541/2023, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/08/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 2.003/2023, 4.666/2023 e 4.729/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão do Esporte, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.668/2023, 513/2024 e 2.541/2023, apensados. | |||||||||||||||