Imprimir

PRL 8 CCJC => PL 8262/2017
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 8262/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Victor Linhalis - PODE/ES 13/08/2024
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018, 554/2019, 4.433/2023, 10.140/2018, 942/2019,  5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023, 959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023, 1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023, 1.361/2023 e 1.394/2024, apensados, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018, 554/2019, 4.433/2023, 10.140/2018, 942/2019, 5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023, 959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023, 1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023, 1.361/2023 e 1.394/2024, apensados, com substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
13/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 8 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018, 554/2019, 4.433/2023, 10.140/2018, 942/2019,  5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023, 959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023, 1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023, 1.361/2023 e 1.394/2024, apensados, com substitutivo.