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MSC 729/2024
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Aguardando Envio ao Senado Federal
Origem: OF 786/2024
Acessória de:
PL 4563/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 02/08/2024
Ementa
Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/08/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 729/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/08/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 729/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024".