| MPV 1248/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformada na Lei Ordinária 15025/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 02/08/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 02/08/2024 a 08/08/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 16/09/2024. Congresso Nacional: 02/08/2024 a 30/09/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/11/2024. |
02/08/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi INADMITIDA. |
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| 10/09/2024 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Aprovado o parecer na Comissão Mista |
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| 13/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15025/2024. DOU 14/11/24 PÁG 07 COL 01. |
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| 14/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária. . |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 02/08/2024 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 02/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||||
| 02/08/2024 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 02/08/2024 a 08/08/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 16/09/2024. Congresso Nacional: 02/08/2024 a 30/09/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/11/2024. |
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| 07/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 974/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN, que: "De ordem, comunica, nos termos do § 6° do art. 2° da Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002, que a Medida Provisória n° 1.248, de 2024, será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentas ' Públicos e Fiscalização, onde poderá receber emendas". | ||||||||||||||||||||||
| 09/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foi apresentada 1 (uma) emenda. O avulso será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 15.8.2024. | ||||||||||||||||||||||
| • | Anexada Nota Técnica nº 46/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1248/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designados relator e relator revisor, o Deputado Lula da Fonte e o Senador Zequinha Marinho, respectivamente. | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi INADMITIDA. | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 15:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | Lido o relatório pelo Relator, deputado Lula da Fonte Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, O Presidente declarou inadmitida a emenda indicada pelo Relator no seu voto. |
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| • | Iniciada a Discussão Não houve discussão |
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| • | Aprovado em 10.09.2024. | ||||||||||||||||||||||
| 05/09/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pelo Dep. Lula da Fonte | ||||||||||||||||||||||
| 10/09/2024 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 10/09/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado LULA DA FONTE, favorável a APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1248/2024. Quanto à emenda apresentada DECLARADA INADMITIDA. | ||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado LULA DA FONTE, pela aprovação da Medida Provisória nº 1248/2024. Quanto à emenda apresentada DECLARADA INADMITIDA. | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 260/2024 do Senado Federal, que encaminha, nos termos do § 8° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, a Medida Provisória n° 1.248, de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica". A Medida foi oferecida 1 (uma) emenda, sendo esta declarada inadmitida, e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer n° 25, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. A matéria está disponível no portal do Congresso Nacional, juntamente com os demais documentos que a compõem. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 739/2024 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1248/2024, que Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica". | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Parecer 25/2024 , da Medida provisória nº 1248/2024, queque Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica. |
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| 11/09/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2024. | ||||||||||||||||||||||
| 01/10/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 29/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2024. | ||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Plenário (PLEN) - 17:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | ||||||||||||||||||||||
| • | Leitura do recebimento do Ofício n° 260/2024, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.248/2024 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 04/11/2024 – 17h - 187ª Sessão). | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação preliminar em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação, quanto ao mérito, em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Medida Provisória nº 1.248, de 2024. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Lula da Fonte (PP-PE). | ||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.248-A/2024). | ||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE). | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 155/2024/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
| 13/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15025/2024. DOU 14/11/24 PÁG 07 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 14/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária. . | ||||||||||||||||||||||
| 18/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1526/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica a promulgação da Lei n. 15.025, de 2024 - MPV 1248/2024 - e encaminha cópia de autógrafo para o arquivo desta Casa (Of. 327/2024/CN)". | ||||||||||||||||||||||