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PL 3023/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4366/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvye Alves - UNIÃO/GO 01/08/2024
Ementa
Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Tipificação de conduta, Estelionato sentimental, Aumento da pena, Vítima, Mulher.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2024 Apense-se à(ao) PL-4366/2023. Por oportuno, revejo a distribuição da matéria, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o art. 32, inciso IV, alínea “e”, do RICD.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
06/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 4366/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 3023/2024 (1)
PL 4337/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3023/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher".
26/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4366/2023. Por oportuno, revejo a distribuição da matéria, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o art. 32, inciso IV, alínea “e”, do RICD.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
26/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
26/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 311
13/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4337/2024.
Apensação da proposição PL-4337/2024 à proposição PL-3023/2024.
06/08/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 4366/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3023/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/08/2024 Apense-se à(ao) PL-4366/2023. Por oportuno, revejo a distribuição da matéria, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o art. 32, inciso IV, alínea “e”, do RICD.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)