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MSC 671/2024
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Aguardando Envio ao Senado Federal
Origem: OF 728/2024
Acessória de:
PL 5665/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/07/2024
Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014." e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Indexação
Mensagem do Poder Executivo, Sanção presidencial, Projeto de lei ordinária, prorrogação, vigência, Plano Nacional de Educação (PNE).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/07/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 671/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que 'Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/07/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 671/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que 'Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024
".