| PFC 35/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Proposta de Fiscalização e Controle | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||||
| Origem: | PROC 60/2024 CFFC | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Wellington Roberto - PL/PB | 05/07/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Requer que esta Comissão, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Advocacia Geral da União (AGU), realize atos de fiscalização e controle sobre o processo TC 020.662/2023-8, verificando o cumprimento das cláusulas do contrato de solicitação de solução consensual entre a ANATEL e a Oi S.A. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), Tribunal de Contas da União (TCU), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Advocacia-Geral da União (AGU), fiscalização, solução consensual, cláusula contratual, empresa, serviços de telecomunicações. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 05/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da PFC n. 35/2024 (Proposta de Fiscalização e Controle), pelo Deputado Wellington Roberto (PL/PB), que "Requer que esta Comissão, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Advocacia Geral da União (AGU), realize atos de fiscalização e controle sobre o processo TC 020.662/2023-8, verificando o cumprimento das cláusulas do contrato de solicitação de solução consensual entre a ANATEL e a Oi S.A". | ||||||||||||||||||||||
| 19/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 90/2024/CFFC-P que solicita providências para numerar e publicar, nos termos do art. 137, caput, c/c art. 61, inciso I, do RICD, as seguintes Propostas de Fiscalização e Controle: 1. PFC, de autoria do Sr. Wellington Roberto, que “Requer que esta Comissão, juntamente com auxílio do Tribunal de Contas da União/TCU, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Advocacia Geral da União (AGU) realize atos de fiscalização e controle sobre o processo TC 020.662/2023-8, verificando o cumprimento das cláusulas do contrato de solicitação de solução consensual entre a ANATEL e a Oi S.A. 2. PFC, de autoria do Sr. Cabo Gilberto Silva, que propõe “Proposta de Fiscalização e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União/TCU, para verificar a regularidade dos atos de gestão do Ministério da Saúde, sob comando da Sra. Nísia Trindade, no sentido de verificar a aplocação dos recursos da União no âmbito da saúde preventiva e combate à dengue. |
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