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TVR 197/2024
Renovação Rádio Frequência Modulada
Situação:
Transformada no PDL 452/2025
Origem: MSC 580/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 22/07/2024
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional, o ato constante da Portaria nº 11.603, de 14 de dezembro de 2023, que renova permissão outorgada originalmente à Rádio Colombo do Paraná Ltda, posteriormente transferida à Rádio Intercontinental Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
02/08/2024 Às Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Regime de Tramitação: Art. 223 CF
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Aprovado o Parecer.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Comunicação (CCOM) 03/07/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação.


09/07/2025 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
22/07/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação da TVR n. 197/2024 (Renovação Rádio Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional, o ato constante da Portaria nº 11.603, de 14 de dezembro de 2023, que renova permissão outorgada originalmente à Rádio Colombo do Paraná Ltda, posteriormente transferida à Rádio Intercontinental Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná".
02/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Regime de Tramitação: Art. 223 CF
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
06/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação a MSC-580/2024.
28/08/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pela CCOM.
09/09/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
03/07/2025 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação.
09/07/2025 Comissão de Comunicação (CCOM) - 13:00 Reunião Deliberativa Extraordinária
Aprovado o Parecer.
11/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 452/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Colombo do Paraná Ltda, posteriormente transferida à Rádio Intercontinental Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná".