| REQ 49/2024 CCJC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pedro Lupion - PP/PR | 18/07/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer-se a convocação do Excelentíssimo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para esclarecer as ações da Pasta no que se refere às invasões de propriedade perpetradas por indígenas. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 08/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Arquivado por Ato do Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/07/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 49/2024 (Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Requer-se a convocação do Excelentíssimo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para esclarecer as ações da Pasta no que se refere às invasões de propriedade perpetradas por indígenas". | ||||||||||||||||||||
| 08/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado por Ato do Presidente da Comissão, mediante anuência do Plenário. | ||||||||||||||||||||