| PRL 1 CFT => PL 3167/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3167/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sargento Portugal - PODE/RJ | 15/07/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.167/2008, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 3.749/2008 e 6.756/2010, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.167/2008, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 3.749/2008 e 6.756/2010, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.167/2008, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 3.749/2008 e 6.756/2010, apensados. | |||||||||||||||