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PEC 29/2024
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Allan Garcês - PP/MA, Rogéria Santos - REPUBLIC/BA, Pr. Marco Feliciano - PL/SP, Sargento Fahur - PSD/PR, Gustavo Gayer - PL/GO, Pedro Westphalen - PP/RS, Coronel Telhada - PP/SP, Eros Biondini - PL/MG, Lincoln Portela - PL/MG, Franciane Bayer - REPUBLIC/RS, Dilceu Sperafico - PP/PR, Marco Brasil - PP/PR, Átila Lira - PP/PI, Ana Paula Leão - PP/MG, Julio Arcoverde - PP/PI e outros 10/07/2024
Ementa
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Indexação
Constituição Federal (1988), Direitos fundamentais, Garantias fundamentais, Direito à vida, marco temporal, vida humana, fecundação, direitos do nascituro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da PEC n. 29/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA) e outros, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.