Imprimir

PSS 1 CE => PL 5230/2023
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 5230/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendonça Filho - UNIÃO/PE 09/07/2024
Ementa
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição:
a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal:
- Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24;
- Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B;
- Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D;
- Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do § 5º ao art. 39;
- Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e
- Inclusão do art. 90-B;
b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal:
- Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e
- A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/07/2024 Plenário (PLEN)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição:
a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal:
- Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24;
- Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B;
- Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D;
- Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do § 5º ao art. 39;
- Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e
- Inclusão do art. 90-B;
b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal:
- Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e
- A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados).
Tramitação
Data Andamento
09/07/2024 Plenário (PLEN)
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição:
a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal:
- Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24;
- Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B;
- Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D;
- Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do § 5º ao art. 39;
- Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados);
- Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e
- Inclusão do art. 90-B;
b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal:
- Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados);
- Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal;
- Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e
- A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados).