| PSS 1 CE => PL 5230/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5230/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendonça Filho - UNIÃO/PE | 09/07/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição: a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24; - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B; - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D; - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do § 5º ao art. 39; - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e - Inclusão do art. 90-B; b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal: - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal; - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal; - Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e - A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados). |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/07/2024 | Plenário (PLEN) Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição: a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24; - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B; - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D; - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do § 5º ao art. 39; - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e - Inclusão do art. 90-B; b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal: - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal; - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal; - Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e - A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/07/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, com a Emenda de Redação apresentada, com exceção das seguintes modificações, as quais conclui pela rejeição: a) alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal: - Nova redação ao § 1º do art. 24 (com o restabelecimento do § 1º do art. 24 da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 24; - Inclusão do inciso V do § 1º do art. 35-B; - Modificação do § 3º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Nova redação do § 4º do art. 35-B (com o restabelecimento do § 4º do art. 35-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 1º e 2º do art. 35-C (com o restabelecimento do parágrafo único do art. 35-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso I do caput do art. 35-D (com o restabelecimento do inciso I do caput do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 3º do art. 35-D (com o restabelecimento do § 3º do art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão dos §§ 4º e 5º ao art. 35-D; - Modificação do inciso V do caput do art. 36 (com o restabelecimento do inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-A do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-A do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do § 2º-C do art. 36 (com o restabelecimento do § 2º-C do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do § 5º ao art. 39; - Modificação do § 3º do art. 44 (com o restabelecimento do § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da redação final da Câmara dos Deputados); - Modificação do inciso IV do caput do art. 61; e - Inclusão do art. 90-B; b) outras alterações promovidas pelo Substitutivo do Senado Federal: - Inclusão do § 4º ao art. 4º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal; - Modificação do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados pelo Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento do art. 5º da redação final da Câmara dos Deputados); - Inclusão do art. 6º pelo Substitutivo do Senado Federal; - Incisos II e III do art. 13 do Substitutivo do Senado Federal; e - A ementa do Substitutivo do Senado Federal (com o restabelecimento da ementa da redação final da Câmara dos Deputados). |
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