| PL 6035/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Veneziano Vital do Rêgo - MDB/PB | 08/07/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 09/08/2024 | Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
|||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Comissão de Minas e Energia (CME) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
|||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Minas e Energia (CME) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 08/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 640/24 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 6.035, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal". | |||||||||||||||||||||||
| 08/07/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6035/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal". | |||||||||||||||||||||||
| 09/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
|||||||||||||||||||||||
| 09/08/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 96. | |||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CME. | |||||||||||||||||||||||
| 09/10/2024 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2024 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/10/2024) | |||||||||||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2024 a 30/10/2024). Foram apresentadas 2 emendas. As 2 emendas apresentadas foram retiradas pelo Autor, Deputado Cleber Verde. | |||||||||||||||||||||||
| 31/10/2024 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 112/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Retirada de emendas ao PL 6035/2019. ". |
|||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||