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EMR 4 CDE => PL 4603/2023
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4603/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Saulo Pedroso - PSD/SP 03/07/2024
Ementa
EMENDA Nº
Dê-se à ementa e ao art. 1º do Projeto, respectivamente, a seguinte redação:
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: "Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nacional nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC."

"Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nacional nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento produtivo e tecnológico e a geração de emprego e renda."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2024 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação da EMR n. 4 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
Tramitação
Data Andamento
03/07/2024 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação da EMR n. 4 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).