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EMR 3 CDE => PL 4603/2023
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4603/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Saulo Pedroso - PSD/SP 03/07/2024
Ementa
EMENDA Nº
Acrescente-se o seguinte art. 3º-C à alteração da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, proposta pelo art. 2º do Projeto de Lei:
"Art. 3º-C Fica facultada às empresas que, a partir de 1º de janeiro de 2023, realizaram ou que venham a realizar, investimentos em projetos constantes do Novo PAC a utilização do valor de créditos de seu saldo, ou de seu grupo econômico, relativos ao prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, já constituídos ou não, para o abatimento de dívidas fiscais e de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2024 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação da EMR n. 3 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
Tramitação
Data Andamento
03/07/2024 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação da EMR n. 3 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).