| PL 2695/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Sóstenes Cavalcante - PL/RJ | 03/07/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. | ||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1941. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 204. |
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| 11/06/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM). |
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| 11/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 11/08/2025 - Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 03/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2695/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado". | |||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 07/08/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 204. | |||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM). | |||||||||||||||||||||||
| 11/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||