Imprimir

PL 2522/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2521/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sâmia Bomfim - PSOL/SP 20/06/2024
Ementa
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Indexação
Configuração, crime, omissão de socorro, unidade de saúde, alegação, Objeção de consciên
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2024 Apense-se à(ao) PL-2521/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/07/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2521/2024
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2521/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2522/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências. ".
17/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2521/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/07/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2521/2024
18/07/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 127
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2521/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2522/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/07/2024 Apense-se à(ao) PL-2521/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)