| MSC 344/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Envio ao Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 354/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 501/2019 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 20/06/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica a sanção do projeto de lei que “Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 20/06/2024 | Plenário (PLEN) Apresentação da MSC n. 344/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica a sanção do projeto de lei que “Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 20/06/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 344/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica a sanção do projeto de lei que “Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024". | |||||||||||||||||||||||