| PEP 1 CFT => PL 1536/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1536/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Afonso Motta - PDT/RS | 19/06/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 e 14; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 11 e 13; e pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 10 e 12; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário admitidas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/06/2024 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 e 14; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 11 e 13; e pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 10 e 12; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário admitidas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/06/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Afonso Motta (PDT-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 e 14; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 11 e 13; e pela adequação orçamentária e financeira das Emendas de Plenário nºs 10 e 12; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário admitidas. | |||||||||||||||