| PEP 1 CFT => PL 715/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 715/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Odair Cunha - PT/MG | 19/06/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que não se aplica exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, pois as proposições não importam em aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/06/2024 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que não se aplica exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, pois as proposições não importam em aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/06/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que não se aplica exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, pois as proposições não importam em aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública. | |||||||||||||||